PRINCÍPIOS E VALORES DO ESCRITÓRIO

A atuação do escritório Costa Ferreira & Hayashi – Advocacia e Consultoria, através de seus sócios, membros e colaboradores, além de pautada pelos altos padrões de ética, integridade e probidade sedimentados pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (aqui), observa os padrões de ética, integridade e probidade enunciados globalmente como medidas de prevenção e combate a fraudes e corrupção, sobretudo, mas não exclusivamente, aqueles que almejam conformidade com a Lei n. 12.846/13.

Assim, são princípios e valores do escritório Costa Ferreira & Hayashi – Advocacia e Consultoria:

  1. Respeito à liberdade, à dignidade humana, aos direitos humanos e à Democracia.
  2. Atuação ética, proba, íntegra, obsequiosa à legalidade e aos princípios republicanos;
  3. Respeito do sigilo advogado-cliente;
  4. Oferecer serviços com altíssimo padrão de qualidade.
  5. Proibição da adoção, da participação e/ou do estímulo a comportamentos fraudulentos, corruptos e cartelizadores.
  6. Cumprimento das obrigações tributárias, abstendo-se de práticas fraudulentas que impliquem em supressão e/ou redução de tributos.
  7. Manutenção de contabilidade acurada e verdadeira, que expresse as reais operações e transações realizadas pelo escritório.
  8. Colaboração com investigações e fiscalizações, respeitado o direito fundamental de defesa do investigado.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Programa de Integridade (disponível aqui) é um programa específico para identificação de riscos, prevenção e remediação dos atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n. 12.846/13.

O Programa de Integridade e Compliance do Costa Ferreira & Hayashi – Advocacia e Consultoria foi elaborado sob medida, considerando seu porte, modelo de negócios, local e áreas de atuação. O programa é compostos pelos seguintes documentos essenciais: (1) avaliação de riscos do CFH e (2) Código de Procedimentos e Conduta do CFH.

Na avaliação de riscos foram identificados riscos legais, comerciais reputacionais relacionados ao cometimento ou a aparência de cometimento ou à contribuição de atos lesivos à Administração Pública, objetos da Lei 12.846/13.

A sua elaboração pautou em orientações e sugestões reunidas em guias internacionais e nacionais, sobretudo nos seguintes: (i) An Anti-Corruption, Ethics and Compliance Programme for Business: A Practical Guide da UNODC, (ii) An Anti-Corruption, Ethics and Compliance Handbook da OCDE, UNODC e Banco Mundial; (iii) Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União; (iv) Integridade para Pequeno Negócios da Controladoria Geral da União (atual Ministério da Transparência, Fiscalização e do Controle); (v) Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas elaborado pela Controladoria Geral da União (atual Ministério da Transparência, Fiscalização e do Controle).

No Código de Procedimentos e Conduta  objetivou-se documentar práticas, procedimentos e orientações do escritório Costa Ferreira & Hayashi – Advocacia e Consultoria, antes não escritas, a respeito de questões sensíveis relacionadas à conformidade da sua atuação com práticas éticas, probas, íntegras e legais. Sobretudo, buscou-se erigir bases sólidas e seguras do programa de integridade da Lei n. 12.846/13 do escritório Costa Ferreira & Hayashi – Advocacia e Consultoria, mitigando riscos de irregularidades e provendo segurança e previsibilidade aos membros, colaboradores, agentes intermediários do escritório e ao próprio escritório, como pessoa jurídica sujeita às sanções da Lei n. 12.846/13 – Lei Anticorrupção.

É nesse documento que serão encontrados os (i) princípios e valores do escritório, (ii) conceitos essenciais do nosso programa de integridade, (iii) código de conduta, (iv) procedimento de consulta, (v) controles internos e, por fim, (vi) a disciplina sobre denúncias, investigação interna e medidas disciplinares. Clique aqui para fazer seu download.