Direito Penal Econômico, em sentido amplo, é o conjunto das normas jurídico-penais que protegem a ordem econômica, entendida como a regulação jurídica do intervencionismo estatal na economia. Por isso, alguns autores o chamam de “direito penal empresarial”, cujo objeto seria o crime praticado no âmbito de empresas. Entretanto, o ramo é mais amplo, incluindo também, por exemplo, acusações de corrupção contra servidores públicos.

Nas últimas décadas, houve uma expansão desenfreada do Direito Penal Econômico.

Apesar dessa legislação pode ser mapeada desde os “crimes dos poderosos” do Egito antigo, passando pela punição de falsificação de moeda na Grécia antiga e também pelas sanções aplicadas, na Idade Média, contra violações de monopólios e concessões reais e contra falsificações de alimentos, moedas, pesos e medidas, na Revolução Industrial, sua genealogia é identificada no Bubble Act, de 1720, que proibiu a criação de sociedades mercantis na Inglaterra e, chegada a Segunda Revolução Industrial, no Sherman Antitrust Act, editado pelos Estados Unidos em 1890.

Entretanto, a grande expansão ocorreu como um sub-ramo do Direito Econômico, tutelando a planificação de economias nacionais em vista da Primeira Guerra Mundial e, depois, as políticas centralizadas para enfrentamento da crise do pós-guerra, formando um “direito penal econômico de exceção”, que acabou perdurando até o pós-Segunda Guerra.

No Brasil, encontramos antecedentes, desde as normas criadas para proteger a economia do café, passando pela definição de crimes contra a economia popular, a serem julgados pelo Tribunal de Segurança Nacional, durante o Estado Novo, sua sistematização na Lei nº 1.521, até as normas criadas como respostas a crises econômicas ao longo da década de 80 e 90, dentre elas a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, ainda vigente. A trajetória legislativa brasileira seguiu o padrão do fenômeno ocorrido na primeira metade do século XX, na Europa, com a adaptação das normas às contingências econômicas e políticas.

A defesa de acusações de crimes do Direito Penal Econômico exige profissionais especializados. As grandes operações da Polícia Federal e dos GAECOs estaduais exige uma nova advocacia criminal. São casos complexos, que exigem agilidade de análise e profundidade de conhecimento. Atualmente, são comuns acusações de sonegação fiscal, crimes ambientais, crimes licitatórios e contra a Administração Pública, bem como lavagem de dinheiro. O risco é maior em alguns setores específicos.

O sócio Francisco Yukio Hayashi é responsável pelo núcleo de Direito Penal Econômico do escritório CFH Advocacia.