“Pelo termo ‘responsabilidade sancionadora’, pretende-se designar a responsabilidade do ente coletivo nos campos do Direito Punitivo, tanto penal, como administrativo. Responsabilidade que atrai a imposição de medidas aflitivas aos que são considerados responsáveis pela prática de um delito e que, portanto, diferencia-se do regime de responsabilização civil, que gravita em torno da imposição de uma medida ressarcitória.” (Cf. COSTA FERREIRA, Gustavo. Responsabilidade Sancionadora da Pessoa Jurídica: critérios para aferição da sua ação e culpabilidade no direito administrativo sancionador. 1.ed. Belo Horizonte: Dialética, 2019, p. 169)

São exemplos de esferas de responsabilização sancionadora da pessoa jurídica aquelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) , na Lei de Crimes e Infrações Ambientais (Lei 9.605/98), na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), a Lei de Defesa de Concorrência (Lei 12.529/11), entre outras.

A apuração de responsabilidade sancionadora submete as pessoas jurídicas a investigações e processos que, não raras vezes, trazem consigo dano reputacional considerável, submetendo as empresas, ainda, a provações sucessivas. Além disso, tais processos podem resultar na aplicação de penalidades graves, tais como multas pesadas, suspensão de atividades, cassação de licenças, suspensão do direito de licitar e contratar com o poder público, declaração de inidoneidade, etc.

A mitigação de riscos relacionados à responsabilidade sancionadora das pessoas jurídicas, bem como a defesa delas em processos sancionadores é uma das especialidades do escritório CFH Advocacia, que tem vasta experiência em operações policiais complexas que envolvem, a um só tempo, a deflagração de diversas outras esferas sancionadoras para apuração dos mesmos fatos sob investigação na esfera criminal.

Wiki CFH Advocacia. Autor: Gustavo Costa Ferreira