Suspensão condicional do processo é uma hipótese de negociação com o Ministério Público em casos criminais.

Nos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime (art. 89, Lei 9.099/1995), durante esse período não corre a prescrição da pretensão punitiva (art. 89, § 6º).

O cidadão é livre para escolher ou rejeita a suspensão condicional do processo (art. 89, § 7º). O interessante é que, juridicamente, a aceitação da suspensão condicional do processo não implica em confissão ou admissão de culpa. Trata-se de uma solução negociada.

Para que tenha esse direito, o acusado não deve ser reincidente, além disso, deve estar provado que sua culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, os motivos e as circunstâncias autorizam o benefício (art. 77, I e II, Código Penal).

A lei prevê uma série de condições, que deverão ser negociadas entre as partes: reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de se ausentar da comarca, comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1º). Além disso, outras condições podem ser estabelecidas (art. 89, § 2º).

Caso o acusado venha a ser processado por outro crime ou deixe de efetuar a reparação do dano, a suspensão será revogada (art. 89, § 3º). A revogação pelo descumprimento de outras condições ou pela instauração de processo por contravenção penal deve ser avaliado pelo juiz (art. 89, § 4º).

Uma vez encerrado o prazo de 2 a 4 anos de suspensão, a punibilidade é extinta. Ou seja, o cidadão está livre da acusação (art. 89, § 5º), como dito, sem precisar ter confessado nenhum crime e sem correr o risco da condenação definitiva.

Estando presentes os requisitos, mas uma proposta não sendo feita, o juiz deve intimar o órgão acusador para fazer a oferta ou remeter o caso para o superior. O advogado de defesa deve estar atento para assegurar esse direito do seu cliente.

Wiki CFH Advocacia. Autor: Francisco Yukio Hayashi.