Empresários que atuam no comércio exterior devem atuar para para evitar acusações de lavagem de dinheiro.

A cartilha Trade based money laundering da Financial Action Task Force (FATF/GAFI) demonstra os riscos no comércio exterior de acusações de prática de lavagem de dinheiro.

A preocupação internacional com esse ramo da economia é fruto do enorme volume de trocas, que permite ocultar transações comerciais, além da multiplicidade de arranjos negociais e dos recursos limitados dos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização desse mercado.

O uso fraudulento do comércio internacional para práticas ilícitas é denominado pelo Financial Action Task Force “abuso do sistema internacional de comércio”, sendo tal abuso dividido em três categorias: sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro baseada em transações comerciais.

Uma das técnicas mais antigas utilizadas para mover capital entre países sem ser detectado é a manipulação de preços de transações comerciais internacionais. As principais formas de fraude em transações comerciais internacionais são a declaração a menor dos valores reais da transação, a classificação diferente das mercadorias objeto da operação, o pagamento a menor dos tributos e o descaminho como as principais formas de fraude em transações comerciais internacionais.

É preciso mitigar os riscos no comércio exterior de uma acusação combinada de descaminho, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O marco regulatório mais importante, neste ponto, é a própria Lei 9.613, de 3 de março de 1998, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro no Brasil, prevendo modalidade específica para a fraude de valores em operações de importação e exportação no parágrafo 1º, inciso III, do art. 1º. A Lei 9.613 ainda previu pessoas sujeitas a mecanismos de controle, com o intuito específico de prevenir a prática da lavagem de dinheiro, prevendo a sujeição a esses mecanismos das pessoas que possuam como atividade a compra e venda de moeda estrangeira.

Por comumente envolverem operações financeiras de câmbio, as operações comerciais internacionais se submetem à fiscalização – no que se refere à prevenção de lavagem de dinheiro – tanto pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras/Unidade de Inteligência Financeira como pelo Banco Central do Brasil. Na cartilha Medidas de Simplificação na Área de Câmbio, tem-se um panorama histórico das mudanças regulatórias no mercado de câmbio, podendo-se constatar que o padrão regulatório evoluiu de um modelo rigoroso e oneroso para um simplificado e de menor custo. Entretanto, cuidados devem ser adotados.

Diante da falta de sistematização e da complexidade da legislação, o auxílio de assessoria jurídica especializada em Direito Penal Econômico é fundamental para mitigar os riscos no comércio exterior. O advogado deve ser a bússola do empresário, garantindo o respeito aos seus direitos fundamentais pelas autoridades públicas.

Wiki CFH Advocacia. Autor: Francisco Yukio Hayashi.